CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR
Declaro que optei por contratar a BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP, inscrita sob o CNPJ 06.404-326, empresa sediada na Aveninda Trindade, 254 cj 1406 Bairro: Bethaville 1, Barueri/SP CEP: 06.404-326, a fim de que a BFB – TURISMO E VIAGENS – EIRELI - EPP intermedeie reservas e repasse os respectivos pagamentos, a cada qual dos fornecedores efetivos de cada qual dos serviços contratados para o pacote adquirido.
Pacotes Completos que contenham: passagem aérea ida e volta, transfer in/out, hospedagem, traslado ida e volta para o jogo, seguro viagem, ingresso para o jogo, acompanhamento de guias da BFP - TURISMO E VIAGENS, e itens opcionais não inclusos em todos os pacotes tais como: city tour, kit viagem, evento pré jogo, refeições (café da manhã, almoço ou jantar) e outros. Confirme os itens inclusos no seu pacote junto a BFP - TURISMO E VIAGENS.
Pacotes Terrestres que contenham: hospedagem, traslado ida e volta para o jogo, seguro viagem, ingresso para o jogo, acompanhamento de guias da BFP - TURISMO E VIAGENS, e itens opcionais não inclusos em todos os pacotes tais como: city tour, kit viagem, evento pré jogo, refeições (café da manhã, almoço ou jantar) e outros. Confirme os itens inclusos no seu pacote junto a BFP - TURISMO E VIAGENS.
1. CONDIÇÕES GERAIS
BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Deliberação Normativa da EMBRATUR n 26.084518.10.0001-8.
1.1. Do Objeto Contratual: a prestação de serviços de intermediário pela BFP - TURISMO E VIAGENS ao Cliente, para realizar reservas e repasses financeiros, aos fornecedores diretos de tais serviços definidos acima (com compromisso de pagamento previamente acordado). Cada fornecedor direto de tais serviços contratados, respondem exclusivamente por suas práticas. Poderão tais programas de viagens ser ou não organizados pela BFP - TURISMO E VIAGENS. O conteúdo deste contrato substitui quaisquer das negociaçoes havidas entre a BFP - TURISMO E VIAGENS e o Cliente anteriormente; por isso cabe ao cliente confirmar se o conteúdo deste instrumento está de acordo com o negócio firmado com a BFP - TURISMO E VIAGENS; mais uma vez, serão representados tais serviços contratados pelos vouchers expedidos pela BFP - TURISMO E VIAGENS, que confirmarão a contratação destes fornecedores diretos e devem ser conferidos pelo Cliente. Serviços terceiros ou facultativos não consignados supra, não fazem parte deste. BFP - TURISMO E VIAGENS entregará os vouchers em até 24 horas antes do referido embarque. Caso haja algum problema nestes vouchers, de imediato, caberá ao cliente ligar para o telefone da BFP - TURISMO E VIAGENS (11) 2321-3096, a fim de resolvê-lo.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA
2.1. BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP, atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais como terremotos, furacões, enchentes, maremotos, avalanches; modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Operadora não possui poder de previsão ou controle.
2.2. Por motivos técnico-operacionais, BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis e outros serviços sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poder-se também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, informando ao cliente sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
2.3. O programa mencionado não inclui despesas com vistos, vacinas e documentação; refeições não mencionadas e despesas de caráter pessoal tais como lavanderia, telefonemas, excessos de bagagem, frigobar, alterações voluntárias em passagens aéreas, sendo estas de responsabilidade do passageiro.
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA VIAGEM INTERNACIONAL
3.1. A restrição ao ingresso ou permanência de V.Sas. em território internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais.
3.2. BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP, assim como qualquer outra empresa, não detém qualquer ingerência sobre tal decisão.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA RESERVAS
4.1. Pagamento: caso solicitado e concedido o parcelamento de preço, o Contratante que tiver pago a entrada será responsável pela quitação integral do restante do valor para todo o pacote de viagem.
4.2. Como pagamento do pacote de viagem, fica a Contratada, desde logo, autorizada pelo Contratante, a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança e escolha, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber, através de emissão de fichas de compensação, débito em conta corrente ou outro meio de recebimento legal e válido. O Contratante, acima qualificado, assina este contrato como responsável por si e pelas demais pessoas, para quem as reservas são feitas. O não cumprimento dos pagamentos permitirá a BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP ou a instituição financeira contratada a efetuar o cancelamento dos serviços confirmados, obedecendo às cláusulas do parágrafo 5.
4.3. Quando se tratar de venda de pacotes internacionais, com preços estabelecidos em moeda estrangeira, os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere. BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP. Providenciará a cobrança de eventual diferença cambial no prazo máximo de 30 dias úteis após a realização da partida a que se refere o presente contrato.
4.4. Pedidos de Alteração: os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro e de eventuais custos que o procedimento necessite, por força dos contratos firmados pela BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP em nome dele, conforme parágrafo 5 deste contrato.
4.5. A apresentação para embarque deverá seguir rigorosamente os horários indicados nos vouchers ou bilhetes aéreos.
4.6. Acomodação: a entrada nos apartamentos (check-in) e a saída (check-out) deverá seguir os horários estabelecidos pelos hotéis reservados no pacote. O apartamento duplo pode ter camas separadas ou não, conforme disponibilidade dos hotéis. Passageiros que optarem pela compra do pacote em acomodação dupla e viajarem sem acompanhante dividirão o apartamento com outro passageiro escolhido aleatoriamente pela BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP .
4.7. Regime de alimentação: Refeições não mencionadas não estão inclusas no pacote.
4.8. Traslados e passeios: são serviços regulares de turismo, compartilhados com outros passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas, seguindo as instruções mencionadas no descritivo do pacote tal como quantidade mínima de passageiros obrigatória para o traslado aconteça. O transportador não poderá retardar o traslado para aguardar passageiros, por ventura, mesmo que retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização.
4.9. Guias: Os guias locais podem ser bilíngues.
4.10. Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco do passageiro. BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir, bem como quanto ao seu conteúdo. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia de transporte.
4.11. Responsabilidades sobre valores: a BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP não se responsabiliza por roubo de documentos, por objetos de valores e pessoais durante a viagem.
4.12. Marcação de assentos: as tarifas de grupos não dão direito a marcação específica de assentos nas aeronaves. As companhias aéreas designam um bloco de assentos ao grupo, após a emissão dos bilhetes aéreos, a serem marcados individualmente no check-in apenas no aeroporto.
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO
5.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alterações de datas.
5.2. Solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito e as penalidades serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas à BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP, conforme descrição abaixo.
Pacotes cancelados:
– Até 45 dias antes da viagem: reembolso integral, exceto despesas de serviços já executados até o momento do cancelamento e eventuais despesas dos operadores locais e despesas financeiras/administrativas/operacionais sofridas pela BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP.
– De 44 a 29 dias antes da viagem, será retida uma taxa de 30% do valor total do pacote e despesas financeiras/administrativas/operacionais sofridas pela BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP.
– De 30 dias até o dia da viagem, será retida taxa de 50% a 100% do total do pacote, dependendo das exigências da companhia aérea e operadores e despesas financeiras/administrativas/operacionais sofridas pela BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP.
5.2.1 Os reembolsos serão pagos com depósito em conta corrente em até noventa dias após a solicitação por escrito.
5.3 O passageiro que não comparecer para embarque, no dia e hora, previamente contratados, sofrerão as penalidades mencionadas do item 5.4.
5.4. Na hipótese dos serviços adquiridos não serem usufruídos, pelos motivos mencionados no item 5.3 deste contrato, a BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP não efetuará nenhuma indenização ou reembolsará qualquer valor.
5.5. Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso em absoluto.
6. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA
6.1. BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP providenciará em até 24 horas antes do embarque (dependendo da data da compra do pacote), a emissão dos bilhetes aéreos e vouchers de hospedagem e serviços de transfer necessários para a viagem dos passageiros.
6.2. Em casos de reserva de último momento ou menos de 72 horas de antecedência a data de embarque, a BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP se reserva o direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto de embarque.
7. DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO
7.1. Para o embarque internacional será necessário apresentar o passaporte com validade superior a 06 (seis) meses contados da data de retorno ao Brasil com 02 (duas) páginas em branco (preferencialmente centrais, ou uma frente e outra verso) e visto consular quando necessário. Alguns países permitem a entrada apenas com o RG original, expedido nos últimos 10 anos e em bom estado de conservação.
7.2. Para embarque internacional: sempre será de obrigação do passageiro ao adquirir o pacote, confirmar junto a BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP, a documentação necessária para embarque, pois as mesmas sempre sofrem alterações por parte das Embaixadas e Consulados dos países.
Relação de documentos necessários para embarque aos países do Mercosul, baseados nas informações do Ministério das Relações Exteriores:
Argentina:
Cédula de Identidade, emitida nos últimos 10 anos e em bom estado de conservação ou
Passaporte com validade superior a 06 (seis) meses contados da data de retorno ao Brasil com 02 (duas) páginas em branco (preferencialmente centrais, ou uma frente à outra)
Cédula de Identidade Mercosul expedida pela Polícia Federal (utilização válida até seu respectivo vencimento)
Paraguai:
Cédula de Identidade, emitida nos últimos 10 anos e em bom estado de conservação
Passaporte com validade superior a 06 (seis) meses contados da data de retorno ao Brasil com 02 (duas) páginas em branco (preferencialmente centrais, ou uma frente á outra)
Uruguai:
Cédula de Identidade, emitida nos últimos 10 anos e em bom estado de conservação
Passaporte com validade superior a 06 (seis) meses contados da data de saída do Brasil com 02 (duas) páginas em branco (preferencialmente centrais, ou uma frente à outra)
Bolívia:
Cédula de Identidade, emitida nos últimos 10 anos e em bom estado de conservação
Cédula de Estrangeiros
Passaporte com validade superior a 06 (seis) meses contados da data de retorno do Brasil com 02 (duas) páginas em branco (preferencialmente centrais, ou uma frente á outra)
Chile:
Cádula de Identidade, emitida nos últimos 10 anos e em bom estado de conservação
Passaporte com validade superior a 06 (seis) meses contados da data de retorno ao Brasil com 02 (duas) páginas em branco (preferencialmente centrais, ou uma frente à outra)
Colômbia:
Cédula de Cidadania
Carteira de Identidade, emitida nos últimos 10 anos e em bom estado de conservação
Cédula de Estrangeiro
Passaporte com validade superior a 06 (seis) meses contados da data de retorno ao Brasil com 02 (duas) páginas em branco (preferencialmente centrais, ou uma frente à outra)
Equador:
Cédula de Cidadania
Cédula de Identidade, emitida nos últimos 10 anos e em bom estado de conservação
Passaporte com validade superior a 06 (seis) meses contados da data de retorno ao Brasil com 02 (duas) páginas em branco (preferencialmente centrais, ou uma frente à outra)
Peru:
Documento Nacional de Identidade, emitida nos últimos 10 anos e em bom estado de conservação
Carnê de Estrangeiro
Passaporte com validade superior a 06 (seis) meses contados da data de saída do Brasil com 02 (duas) páginas em branco (preferencialmente centrais, ou uma frente à outra)
Venezuela:
Cédula de Identidade, emitida nos últimos 10 anos e em bom estado de conservação
Passaporte com validade superior a 06 (seis) meses contados da data de saída do Brasil com 02 (duas) páginas em branco (preferencialmente centrais, ou uma frente à outra)
Para mais informações e documentos necessários para embarque a outros países, consulte: www.vistos.com.br
Para embarque nacional/internacional NÃO serão aceitos documentos como: CNH, CRM, CRO, CAM,CNBC, OAB e outros.
7.3. As documentações pessoais, tais como passaportes, vistos, vacinas etc., são de total responsabilidade do passageiro, que deverá apresentá-la no momento do embarque ou em qualquer outro momento exigido por autoridade brasileira ou estrangeira. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 5.4.
7.4. O Cliente que necessitar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade ou dieta / alimentação especial ou, ainda, sendo ele portador de alguma doença grave, psiquiátrica ou que necessite atenção especial, portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar ou ainda, na hipótese de gravidez, deve declarar antecipadamente sua condição à BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP, no ato da solicitação da reserva, de forma a possibilitá-la realizar aquisição de serviços que melhor atendam às suas necessidades.
7.5. EM SE TRATANDO DE PASSAGEIROS MENORES DE IDADE, OS RESPONSÁVEIS DEVERÃO SE INFORMAR PREVIAMENTE SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E SÃO RESPONSÁVEIS PELA APRESENTAÇÃO DESSES DOCUMENTOS NO MOMENTO DO EMBARQUE E EM TODOS OS MOMENTOS EXIGIDOS POR AUTORIDADES BRASILEIRAS OU ESTRANGEIRAS.
7.5.1 Em caso de não embarque do menor por motivo citado na cláusula 7.4, serão aplicadas as penalidades da cláusula 5.4.
8. RECLAMAÇÕES
8.1. Em caso de deficiência no serviço prestado (acomodação, transporte aéreo, traslados, guias e outros) a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador do serviço “in loco”, com o devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada à BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI –juntamente com a reclamação.
8.2 Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito BFP - TURISMO E VIAGENS - EIRELI – EPP até 30 dias corridos, após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1o. do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
Ao participar do pacote adquirido, o cliente declara conhecer as Condições Específicas relativas ao programa adquirido, e as quais adere contratualmente.